Direito
LEI: norma jurídica imposta pelo Estado e tornada obrigatória em sua observância.
COSTUME: repetição de praticas.
ANALOGIA: coisas semelhantes
DOUTRINA: parte teórica da lei.
JURISPRUDENCIA: é a decisão reiterada dos tribunais sobre casos que possuem a mesma pertinência.
PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO: enunciações do direito normativo de valor genérico que orientam a compreensão do ordenamento jurídico, tanto para a aplicação quanto para a elaboração de novas normas.
EQUIDADE: relaciona algo semelhante no que vai aplicar, quando vai efetivar a norma.
RAMOS DO DIREITO:
DIREITO INTERNACIONAL: regula as relações jurídicas fora dos limites geográficos das fronteiras.
DIREITO CIVIL: define os principais elementos sociais, sendo ele a base da vida social, ex:as obrigações, os contratos, a família.
DIREITO EMPRESARIAL: atividades de produção, circulação de mercadorias e prestação de serviços que se referem ao comercio.
DIREITO CONSTITUCIONAL: é o estudo da constituição e da estrutura institucional, política e jurídica do estado.
DIREITO ADMINISTRATIVO: Atividades de natureza publica ref. a atuação do estado.
DIREITO FINANCEIRO: regula a atuação dos recursos financeiros para a realização de serviços e necessidades publicas.
DIREITO PENAL: Conjunto de princípios e regras jurídicas que determinam as infrações de natureza penal.
DIREITO PROCESSUAL: Regula a ação e o ato de como pedir, em juízo a satisfação de seus interesses. Direito processual civil, penal,do trabalho e tributário.
DIREITO AMBIENTAL: Regula a relação do homem e seus meios de produção com a natureza, equilibrando o desenvolvimento e minimizando efeitos degradantes.
DIREITO CIVIL – MORTE VIOLENTA : Exigido um exame de necropsia para determinar as causas ex: afogamento e acidente
MORTE PRESUMIDA: Quando o corpo não é localizado é feito um regulamento. Ex Quando deixa de dar noticias por longo período.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos