Direito
HISTÓRICO
O texto que trata sobre o direito constitucional evidencia de uma forma bastante detalhada sobre o entendimento dos homens do significado da Constituição em cada período da história. Assinalando, especialmente, que:
A primeira Constituição escrita foi a do Estado da Virgínia, nos E.U.A - em 1776.
A Constituição dos E.U.A é datada de 1787.
A Declaração de Direitos do homem e do Cidadão é de 1789.
A Constituição Francesa - em 1791. Como se observa, a idéia de Constitucionalismo, tem origem na Constituição Americana e Francesa, pois é, nesses dois países que houve, inicialmente, uma organização do Estado, sendo o seu poder limitado, e os direitos e garantias fundamentais do indivíduo serão assegurados.
Depois da 1ª Guerra Mundial, surge o Constitucionalismo social. O que é o Constitucionalismo Social? As Constituições passam a incluir, em seu texto, dispositivos relacionados à defesa social da pessoa, limitação de normas de interesses sociais e de garantia de certos direitos fundamentais.
A primeira Constituição que tratou sobre o tema foi:
Constituição Mexicana de 1917.
Constituição de Weimar de 1919.
Os autores dividem os direitos em Gerações de direitos. Os direitos de 1ª Geração que buscam assegurar as suas liberdades São os direitos civis e políticos. Os direitos da 2ª Geração São os direitos sociais, econômicos e culturais. Os direitos da 3ª Geração São os direitos de fraternidade são os direitos ao meio ambiente, ao patrimônio comum e humanidade, à comunicação, a paz.
Conceitos
O Direito Constitucional:
É um ramo do direito público. Estuda os princípios, as regras estruturadas do Estado e garantias dos direitos e liberdade individuais.
A Constituição consiste num conjunto de princípios e regras relativas à estrutura e ao funcionamento do Estado.
Na Constituição encontramos um ponto sobre cada um dos ramos do direito (direito trabalhista,