Direito
Ação de Interdito Proibitório: art. 932 do CPC: para evitar a turbação ou o esbulho, pode ser requerido mandado proibitório para que se comine ao réu pena pecuniária, para não transgredir o preceito. As regras processuais referentes à Ação de Manutenção e Reintegração de posse se aplicam também à Ação de Interdito Proibitório. Competência: Relacionada a bens imóveis, artigo 95 e móveis, artigo 94 do
CPC.
Partes: Ativa, Autor/Requerente e Passiva, Réu/Requerido. Fatos: Descritos no Problema. Fundamento Jurídico do Pedido: Articular a posse à situação de turbação, esbulho ou ameaça e a necessidade da providencia de ser mantido na posse, reintegrado na posse ou impedir a concretização da ameaça. Artigos 920 e seguintes do CPC e 1210 e seguintes do CC. Pedido: Liminar, para as possessórias de força nova; a procedência do pedido do autor para o fim almejado, confirmando a liminar concedida; citação da parte contrária para responder aos termos da presente ação; sucumbência; eventuais pedidos cumulados descritos no artigo 921 do CPC; protesto por provas;