CREA
Confea - Legislação
Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.408
Decisão Nº: PL-0250/2014
Referência:PC C F-1408/2012
Interessado: Fabricio Garcia de Lima
Ementa: C onhece o recurso interposto pelo Técnico em Eletrotécnica Fabrício Garcia de Lima contra a decisão do C rea-PR que indeferiu sua solicitação de alteração de atribuições para, no mérito, dar-lhe o devido provimento, uma vez que o interessado, por meio de decreto, tem atribuições de projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 Kva, e dá outras providências.
O Plenário do C onfea, reunido em Brasília no período de 19 a 21 de março de 2014, apreciando a
Deliberação nº 030/2014-C EAP, que trata de recurso interposto ao Plenário do C onfea pelo
Técnico em Eletrotécnica Fabrício Garcia de Lima, protocolizado no C rea-PR em 25 de junho de
2012 e encaminhado ao C onfea em 29 de junho de 2012, tendo em vista a decisão do Plenário do
Regional, de 15 de maio de 2012, que decidiu pelo indeferimento da alteração de suas atribuições com a concessão para projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800
Kva, e considerando que a solicitação de revisão de atribuições profissionais foi protocolada no
C rea-PR em 21 de janeiro de 2010, quando o interessado informou suas graduações no ensino médio em C urso de Técnico em Eletrotécnica no ano de 1997, e no ensino superior em C urso de
Tecnologia em Eletrotécnica – Modalidade de Automação em Acionamentos Industriais no ano de
2008; considerando que, em 12 de fevereiro de 2010, em atendimento ao Ofício nº 15921/2010 do regional, o interessado apresentou as ementas correspondentes ao C urso de Tecnologia em
Eletrotécnica – Modalidade de Automação em Acionamento; considerando que alega haver diversas decisões plenárias do C onfea que seguem anexadas ao seu recuso, havendo 52 decisões que concedem a atribuição projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até
800