direito

512 palavras 3 páginas
INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO - IME
FACULDADE METROPOLITANA DE MANAUS - FAMETRO
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

TÍTULOS DE CRÉDITOS

MANAUS, 22 DE OUTUBRO DE 2013
Questionário;
1- Faça a distinção entre o endosso e o aval dos títulos de créditos.
R: Segundo o art. 910 do CC, o endosso pode ser regular que transfere a outrem os direitos do proprietário de um título através da assinatura do mesmo no verso ou anverso do título; Pode ser em preto que especifica o novo titular, ou, pode ser em branco quando não se caracteriza o nome do beneficiário, que passa a ser título ao portador. Já o endosso irregular (endosso-mandato) que não transfere a propriedade do titulo a terceiros; Transfere apenas os atos de cobrança. Já o aval é uma forma de garantir que o pagamento do título de crédito seja pago; segundo Othon Sidou, “aval é a adesão que uma pessoa empresta por sua assinatura, depois de criado o título, obrigando-se sem qualquer delonga”.
2- Fale sobre a discrição nos títulos de créditos.
R: Segundo o art. 887 do CC baseado em Cesare Vivante; título de crédito é o “documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, e somente faz efeito quando preenche os requisitos da lei”. Mas, para ser título precisa ter duas características principais: a literalidade que se refere ao conteúdo existente no texto do título, ou, seja tudo que constar no mesmo não se discute; E a autonomia que distingue o direito constante no título de qualquer relação anterior acaso existente entre o devedor e o credor. Alguns doutrinadores incluem no contexto do título de crédito, também a cartularidade, que é o próprio documento representando o crédito impossibilitando o uso de cópias xerográficas. Os títulos de créditos podem ser ao portador (não identifica o beneficiário, pode ser quem o possuir), à ordem (consta os dados do beneficiário no seu contexto), ou nominativo(aquele emitido em favor da pessoa cujo nome conste no registro do

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