DIREITO
Faculdade de Direito
História do Direito
Common Law, Direito Romano e Suas Relações
Porto Alegre, 19 de junho de 2008
1. Introdução
Sabe-se que o Direito, em geral, foi por muito tempo baseado em costumes e usos, porém alguns países, como o Brasil, sistematizaram esses costumes e usos, e os codificaram, transformando-os em leis escritas. Enquanto outros, como os Estados Unidos da América adotaram o Common Law.
Iremos desenvolver um estudo sobre Common Law e o Direito Romano e sua principal fonte, e por fim mostraremos que há relações e diferenças entre ambos sistemas
2.1 Direito Romano
O Direito como conhecemos hoje tem em sua base a organização feita desde a época dos romanos na Idade Antiga, tanto assim que quase todos os códigos europeus modernos, basearam-se na obra de codificação romana.
“Os Romanos foram os grandes juristas da antigüidade. Conseguiram realizar um siistema jurídico notável, tanto no domínio do direito privado como no do direito público”1
Os historiadores do Direito costumam dividir o Direito Romano em fases, e normalmente o critério empregado é o da evolução das Instituições Jurídicas Romanas, esse critério especifica então quatro diferentes épocas que são:
Época Arcaica (753 a.C. a 130 a.C.); Época Clássica (130 a.C. a 230); Época Pós-Clássica (230 a 530); Época Justiniana (530 a 565).
O começo da história do Direito Romano caracterizava-se pelo seu formalismo e rigidez, afinal era muito primitivo e o Estado tinha funções mais limitadas a questões essenciais à sua sobrevivência como a guerra, punições a delitos e naturalmente ainda recebia muita influência da religiosidade e crenças da época.
Com o desenvolvimento da civilização romana, desenvolve-se simultaneamente o Estado e seu poder, em conseqüência da grande criação de regras e principalmente pelo