Direito
LUZILDA AMORIM, brasileira, solteira, advogada, portadora da CTPS nº 0904412009/PA do CPF nº 456 .789.212 -15 e da IC cidade de Belém -PA,CEP 35170 -230,por seus procuradores adiante assinados com seu escritório localizado à Av.Brasil,159,sala 202,Centro,na cidade de Belém -PA,CEP 35120-150,vem respeitosamente ,à presença de V.Exª., Luzilda Amorim, em face de DOGS PET SHOP, pessoa jurídica de direito privado escrita no CNPJ sob o nº42.102.342/00045-60, localizada na Rua dos Amadores nº322, Bairro do Umarizal, CEP 35120-340, pelos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor para ao final requerer;
DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA
A cliente não necessita da Assistência Judiciária, pois ela tem plena condição de arcar com os custos do processo
DOS FATOS
O reclamante contratou os serviços da reclamada na data de 17 de agosto de 2012, para realizar a função de banho e tosa, em seus dois cachorros, sendo um Yorkshire, de nome Spenner e o outro um Shih Tzu-Blanc, que foram entregues a um funcionário do estabelecimento. Horas depois de entregar os animais à reclamante recebeu a noticia que seus cães haviam morrido.
O dono do estabelecimento relatou à dona dos cães que eles haviam morrido por conta do calor ,mas na verdade eles morreram asfixiados, dentro da casinhas deles, que foi esquecida no automóvel da empresa que já estaria retornando do pet para casa da advogada.
DOS REQUERIMENTOS
1. Luzilda Amorim requer a condenação do dono e do funcionário do pet shop, com a devia reparação pecuniária, considerando a falta de responsabilidade do funcionário do estabelecimento.
2.Requer,assim
:
a) A citação dos Requeridos, para que tenham a ciência da lide e compareçam à audiência a ser designada à V.Exa.;
b) A determinação dos Requeridos de que a peça contestatória deverá ser oferecida na audiência, sob pena de assim não o fazendo, ser declarada a