Direito
Processo nº:
Ação de Indenização por danos morais
JOÃO, já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado, que esta subscreve, com escritório estabelecido (endereço), onde recebe intimações, nos autos do processo que move contra a empresa CASAS MARIA, vem perante Vossa Excelência, não se conformando com a r. sentença, da mesma apelar para o Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, consoante razões que apresenta anexo.
Requer, para tanto, atendendo os requisitos de admissibilidade e tempestividade, seja o presente recurso recebido e regularmente processado.
Termos em que
Pede deferimento.
Formosa, 21 de fevereiro de 2014.
Advogado
OAB/UF nº
:
RAZÕES DO RECURSO
Processo nº:
1ª Vara Cível da Comarca de Formosa – GO
Apelante: JOÃO
Apelado: CASAS MARIA
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Dos fatos
Em apertada síntese, João propôs, por intermédio de seu advogado, ação de indenização por Danos Morais em face da empresa Casas Maria em virtude da indevida inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes.
Em sua contestação, a parte requerida, argumentou que embora havendo indevida inclusão, não ficou provado nos autos que João tenha sofrido qualquer dano.
Consoante com as alegações o Douto Magistrado julgou improcedente o pedido por entender que não houve comprovação de sofrimento.
Em síntese, os fatos.
Do mérito
A respeitável sentença, ora guerreada, não obstante o conhecimento brilhante do seu prolator, não deve viger, haja vista que não representa o melhor direito para o caso em tela.
Com efeito, em sede meritória, o Magistrado não atentou para entendimento pacífico do STJ, sendo de grande relevância para o caso sub judice, pois como explicitado acima é pacífico que o dano é presumido, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. (in verbis)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO