Direito

1908 palavras 8 páginas
CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
1)Dar
Entregar
Consiste em comprometer-se o devedor a entregar alguma coisa ao credor. Esta coisa pode ser certa ou incerta , específica ou genérica.
Quando a coisa for certa, a obrigação de dar abrange os acessórios dela, embora não mencionados, salvo de o contrário resultar do título ou das circunstancias do caso. A coisa incerta deverá ser indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. Confere ao credor direito pessoal, e não real.
A obrigação de dar ou restituir coisas certas recai sempre sobre bens infungíveis, (infungíveis serão aqueles que não poderão ser substituídos por outro, uma vez que possuem valor inestimável ou incalculável. Exemplo: Dinheiro e quadro de Picasso, respectivamente ) pois são individualizados, não podendo ser substituídos, nem mesmo por outros de maior valor.
A obrigação de dar ou restituir coisa incerta recai sempre sobre bens fungíveis, (fungíveis aqueles bens que podem ser substituídos por outro de modo que não fiquem alteradas suas qualidades e quantidades) e consiste em entregar bens da mesma espécie, qualidade e quantidade.
2)Fazer
Praticar um ato.
Consiste na prática de um ato ou de um serviço, prestado pelo devedor. Geralmente, a pessoa do devedor assume papel relevante no cumprimento dessa espécie de obrigação, como no caso em que o credor contrata determinado artista para pintar um quadro.
3)Não Fazer
Abstenção de prática. (o que a lei determina)
Consiste no compromisso do devedor de não praticar determinado ato, que , em princípio, poderia livremente praticar, se não se houvesse obrigado a não fazê-lo. É obrigação negativa, real, abstrata, vaga, indeterminada, assumida com o objetivo de não prejudicar direito alheio. Praticado o ato pelo devedor, a cuja abstenção se obrigara, o credor poderá exigir dele que a desfaça, sob pena de o fazer à sua custa, cabendo ao devedor o ressarcimento por perdas e danos. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer,

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