Direito

366 palavras 2 páginas
PROCESSO LEGISLATIVO
Aluna: Francieli Kuklinski C. Ferreira
Referências:

FASES DO PROCESSO DE CRIAÇÃO DAS LEIS.
INICIATIVA: As leis são imprescindíveis para regular e disciplinar a sociedade na qual vivemos. Surgem diferentes fatos na sociedade e interesses sociais que dão a necessidade de o legislador criar novas leis para que sejam protegidas pela ordem jurídica. Há um longo caminho a ser percorrido, para que determinada lei entre em vigor e tenha efeitos no mundo jurídico, por isso, dá-se a iniciação do Processo Legislativo, que nada mais é do que o processo de formação da Lei, Decreto Legislativo ou Resolução, conforme a matéria que se pretende regular. A Iniciativa pode ser geral ou reservada. Cabe a iniciativa geral das leis complementares e ordinárias a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da Republica, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador Geral da Republica e aos cidadãos, estes por meio da iniciativa popular. (art. 61, CF). A iniciativa é reservada a alguns atos do Presidente da Republica, previstos no art. 61 §1º, CF. Da Câmara dos Deputados, do Senado Federal (arts. 51, IV, e 52, XIII) e dos Tribunais (art. 96, II, “b”).
DISCUSSÃO/DELIBERAÇÃO: Após apresentado o projeto á casa legislativa competente, dá-se inicio aos debates nas comissões permanentes sobre a pretensa lei, em que se discutirá sobre a sua constitucionalidade e conteúdo. Em seguida, vai ao plenário para o turno de discussão e votação, na qual exige que tenha maioria simples para deliberar e maioria absoluta para instalar. Com a apreciação do Projeto, este poderá ser aprovado, emendado ou rejeitado. A discussão e a votação do projeto serão feitas nas duas Casas Legislativas, a Casa iniciadora e a revisora. Se aprovado pelas duas casas, o projeto é enviado ao presidente para a sanção. Se somente a Casa iniciadora aprova, o projeto é arquivado. Se a Casa iniciadora aprova e a

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