o ser humano em relação com os outros
1. O conceito da pessoa
A palavra pessoa deriva do grego “prosopon” e do latim “personare” que significa “máscara”, ou seja, tudo aquilo que um determinado autor punha no seu rosto numa peça teatral. De uma forma geral, a pessoa é o Homem, nas suas relações com o mundo e com sigo próprio. O filósofo Boécio afirmou que a pessoa é uma sibstância individual de natureza racional (The personal is na individual substance of the rational nature).
Na época medieval S. Tomás de Aquino considera pessoa como um resultante de natureza racional. Cícero também filósofo romano define pessoa como sujeito de direitos e deveres, esta definição nos remete uma abordagem jurídica. Boécio e S. Tomás de Aquino realça o carácter filosófico ao destacar três elementos fundamentais na definição da pessoa, substância, individualidade e racionalidade. Para eles pessoa é uma substância de qualidade permanente ao inerente a própria existência. O ser pessoa significa nunca deixar de ser enquanto existente mesmo que as suas qualidades acidentais (peso, altura, cor da pele, etc.) possam mudar ao longo da vida. A individualidade da pessoa reside no facto de esta ser algo distinto, independente, uno e irredutível, aliás, a pessoa nunca se reduz à uma colectividade; por fim racionalidade da pessoa refere-se a capacidade que ela tem para raciocinar, refletir, compreender, analisar, cociencializar o mundo à sua volta e o mundo intrínseco a si.
Foi com Emanuel Kant, na época moderna que o conceito da pessoa ascendeu a categoria propriamente filosófica. Para Kant a pessoa é um fim em si mesmo e não um meio ao serviço dos outros. A pessoa é um valor absoluto. Na época contemporânea, filósofos como Martin Buber, Emanuel Levinas e Emmanuel Maunier, considerados a prespectiva Katiana demasiado racionalistas, sublinham, na definição da pessoa a efectividade (amor ao próximo) a relação de uns-com-os outros e a sua abertura com o transcendente (Deus), por outro