Direito
R: Fala-se em suspensão da exigibilidade sempre que, durante um determinado tempo, o sujeito passivo não precisar recolher o tributo e o sujeito ativo não pode exigi-lo. art. 151 do CTN
II – Depósito judicial do montante integral do crédito tributário
IV – Concessão de medida liminar em mandado de segurança
2. A impetração de mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário? Explique sua resposta.
R: De acordo com art. 151 do CTN, IV somente suspende a exigibilidade do crédido a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
3. O depósito tem sempre o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário? Explique sua resposta.
R: O depósito é o ato de o contribuinte depositar, voluntariamente, o valor integral do tributo supostamente devido.
De acordo com art. 151 do CTN, II o depósito judicial do montante integral do crédito tributário, suspende temporariamente a exigibilidade do crédito
4. Aponte dois princípios aplicáveis na condução dos procedimentos administrativos. Explique brevemente.
• R: OFICIALIDADE – cabe à Administração Pública instaurar, desenvolver e concluir seus procedimentos
• VERDADE REAL – a Administração não pode agir baseada em presunções
4. O ajuizamento de uma ação judicial impede a execução fiscal? E a apresentação de uma impugnação administrativa? Explique sua resposta.
R: O simples ajuizamento de ação judicial, tendo em vista que o contribuinte não terá a CND, não suspende a exigibilidade do tributo, somente se houver depósito ou liminar e tutela antecipada.
A simples impugnação administrativa suspende a exigibilidade do crédito tributário, sendo assim o contribuinte pode obter CND, sendo portanto mais comum o meio administrativo. Qualquer individuo pode impugnar administrativamente, ao contrario da opção pela via judiciaria , que demanda advogado.
1) Quem é responsável pelos julgamentos em 1ª instância