direito
1ª Fase OAB
1ª Aula
Profª. Marta Lins
1. Relação de Emprego:
- Há relação de emprego quando uma pessoa realiza atos, executa obras ou presta serviços para outra pessoa, sob dependência desta, porém de forma voluntária e mediante o pagamento de uma remuneração, qualquer que seja o ato que lhe dê origem;
- Art. 442 da CLT;
1.1. Empregado Urbano:
- Art. 3º da CLT;
- Há vinculo de emprego quando assina a CTPS;
1.2. Requisitos da Relação de Emprego:
- Art. 3º da CLT;
- Art. 6º da CLT; subordinação;
- Todos os requisitos são cumulativos;
- Art. 83 da CLT; empregado em domicilio;
a) Habitualidade ou não eventualidade;
b) Onerosidade;
c) Pessoa Física;
d) Pessoalidade;
e) Subordinação;
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1.3. Trabalhador Autônomo:
- NÃO há subordinação;
- Trabalha por conta própria;
- Suporta todos os riscos da atividade;
1.4. Trabalhador Voluntário:
- Lei 9608/98;
- Falta onerosidade;
- Trabalho por caridade;
1.5. Trabalhador Eventual:
- Falta habitualidade;
- NÃO há uma continuidade do serviço;
- O trabalho é esporádico;
1.6. Trabalhador Avulso:
- NÃO há contratação direta;
- HÁ um intermediador;
- NÃO há prazo indeterminado;
- O serviço é de curta duração;
- Art. 7º, XXXIV da CF;
1.7. Trabalhador Temporário:
- Serviço prestado para uma empresa com a finalidade de atender a uma necessidade transitória; - Art. 2º da Lei 6019/74;
2. Estagiário:
- NÃO é empregado;
- Lei 11.788/08;
- HÁ relação de trabalho;
- NÃO tem direitos previstos na CLT; www.cursocejus.com.br - O estagiário tem que comprovar o seu vinculo com uma instituição de ensino;
3. Aprendiz:
- Art. 7º, XXXIII da CF;
- É uma relação de emprego;
- Art. 428 ao 433 da CLT;
- 14 a 24 anos;
- O contrato somente pode durar 02 anos;
4. Cooperativados ou Cooperados:
- Fazem parte de uma sociedade cooperativa;
- Art. 422, paragrafo único da CLT;
- NÃO há vinculo de emprego entre o cooperado e a cooperativa;
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