Direito
A palavra direito deriva etimologicamente de ius rectum, que significa "aquilo que é justo", o Direito visa aprossecução daquilo que é justo.
O Homem é um ser eminentemente social, vive em sociedade. Para que esta convivência social sejapossível, é necessário que a sua conduta seja regulada, de modo a que seja possível a realização do seuinteresse próprio e a convivência com os outros Homens. É necessário o estabelecimento de normas deconduta jurídicas que ordenem a convivência humana segundo o que é justo, ou seja, segundo a Justiça.
O Direito é um fator essencial de organização da sociedade e de todas as suas instituições, uma vez que éaí que cumpre as suas funções. A sua função principal é de ordenador e criador de segurança jurídica, aoconformar o comportamento humano, ele está a superar os conflitos privados para atingir um consenso,possibilitando assim a convivência do Homem em sociedade. A compatibilização de interesses entre oHomem e a sociedade é possível devido a uma característica do direito - as suas normas são coercivas, ouseja, as suas normas são impostas, não sendo necessário um recurso à força privada, uma vez que cadaum tem os seus direitos protegidos bastando para isso ativar um sistema processual.
A sociedade está inelutavelmente sujeita a uma evolução social, económica e cultural, nada permaneceimutável. O Direito acompanha esta evolução, adaptandose às novas realidades, para que não haja umdesajustamento entre a realidade social e o ordenamento jurídico que conforma a conduta humana. Alémdisso, também é um propulsionador dessa evolução, uma vez que é através do Direito que o Estado procuraalterar os hábitos e as condutas dos seus cidadãos, influenciando a realidade social no sentido de umamudança - revela-se aqui a função educativa do direito, através da criação de novos hábitos no Homem,no seu comportamento em sociedade.
O Direito dividese em dois ramos principais: o Direito Público e o Direito Privado. Enquanto