Direito
A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição brasileira responsável pelo exercício da advocacia pública em âmbito federal. Por advocacia pública federal entende-se a defesa de todos os poderes da União em sede judicial ou extrajudicial, bem como o exercício de atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Federal. Além disso, também representa o Brasil perante a justiça de outros países e jurisdições internacionais. Na Constituição Federal (art. 131), a AGU é tratada como função essencial à justiça, ao lado do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Privada e da própria magistratura.
A Advocacia-Geral da União é composta pela Procuradoria-Geral da União (PGU), pela Consultoria-Geral da União (CGU), pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e pela Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC).
A Procuradoria-Geral da União atua exclusivamente na representação judicial da Administração Direta da União, enquanto que à Consultoria-Geral da União compete apenas as atividades de consultoria e assessoramento jurídico de órgãos do Poder Executivo federal. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional atua tanto na representação judicial e extrajudicial como na área consultiva, dentro da área específica do Ministério da Fazenda. Por sua vez, a PGF exerce a representação judicial e extrajudicial de 155 autarquias e fundações públicas federais (tais como o IBAMA, INCRA, INSS, FUNAI, INMETRO, INPI, Agências Reguladoras e