direito
Bacharelado em Direito
Direito Constitucional I
Aula 01
1) Conceito de Direito Constitucional
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é ramo do Direito Público responsável pelo estudo da organização do Poder Público, do
Estado, da estrutura do Estado e dos Direitos Fundamentais que controlam o exercício e o abuso deste Poder.
2) Constitucionalismo
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movimento jusfilosófico surgido no século XVIII com as revoluções liberais burguesas baseado na crença de que o poder político deve estar submetido à supremacia da lei, de uma lei Maior, a Constituição escrita.
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movimento político e jurídico que visa a estabelecer regimes constitucionais.
–
Origem: Magna Carta Inglesa e Constituições escritas e rígidas (EUA/1787 e
França/1791)
3) Conceito de Constituição
–
Um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regulam a forma do
Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias. Sendo assim, a CF é norma jurídica suprema e basilar que estrutura juridicamente os limites de atuação e exercício de toda a nossa sociedade política.
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Conceito material
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Conceito formal
4) A Constituição tem como:
forma conteúdo como fim como causa criadora
5) Classificação da Constituição
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quanto ao conteúdo: material
Formal
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quanto à forma:
escrita nãoescrita –
quanto ao modo de elaboração:
dogmática
Histórica
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quanto à origem:
popular/democrática/promulgada
Outorgada
Bonapartista
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quanto à estabilidade:
Imutáveis
Superrígida
Rígidas
Flexíveis
semirígida/semiflexível
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quanto à extensão:
analíticas sintéticas –
quanto à finalidade: garantia de balanço
Dirigente
–
Quanto à ideologia: a