direito
A teoria de ordenamento de Norberto Bobbio é uma obra muito importante no debate Juridico contemporâneo especialmente no Brasil.
Norberto Bobbio um Jurista Italiano pertenceu a uma corrente jus filosófica que costuma se chamar de ‘’escola analítica’’ ou ‘’positivismo analítico’’ Suas posições ou forma de pensar são matizadas não era fácil incluir numa corrente filosófica.
Desde a década de 50 seus escritos marcaram um nítido programa de reformulação dos Estudos do Direito e por estar numa polemica tornada tediosa e infecunda entre o jus naturalista e o positivismo.
Em termos de analise linguística Bobbio é o primeiro a voltar se para essa metodologia da ciência do Direito. Quando se posicionou desse modo enfrentou uma crise que na época pairava sobre a Ciência jurídica.
O ordenamento jurídico de Bobbio foi baseado nas concepções de Hans Kelsem mesmo se desvinculando dos pressupostos neokatianos (corrente filosófica) conseguia então reelaborar um conceito de ciência jurídica sendo capaz de conferir um estatuto próprio.
O Direito parecia encontrar um lugar que no entanto não lhe conferia o estatuto próprio, somente na década de 50 que Bobbio se direcionou para a chamada ‘’linguagem do rigor ‘’ pelo qual procurava. A proposta de Bobbio era de realizar um estudo aprofundado das normas em seu conjunto, daí a compreensão de que através de um ordenamento que possua uma determinada coerência seja possível verificar os problemas gerais do Direito.
Norberto Bobbio trabalhou com o conceito de ordenamento jurídico o qual é para ele um conjunto ou complexo de normas. Assim tem a compreensão de que as normas não existem de modo isolado e sim num contexto onde ocorre relações particulares entre sim. Sendo assim ao estabelecer a definição de direito analisa o conceito de norma jurídica em que são observados os aspectos da exterioridade e da institucionalização, podendo dizer que a norma jurídica é aquela cuja a