direito
Pois uma norma sem aplicação de sanção só é eficaz em pessoas que são sensíveis ao direito de outras pessoas, pessoas que respeitam o direito de outros, mesmo sem conhecê-lo, pois sem aplicação de penas elas respeitam seu próximo, independente de saber se a falta de respeito irá penalizá-lo ou não.
O Direito não é norma, mas uns conjuntos ordenados de normas, sendo evidente que uma norma jurídica não se encontra jamais só, mas está ligada a outras normas com as quais forma um sistema normativo.
Observa que a sanção jurídica deve ser institucionalizada, o que demanda um grau de organização, sendo fundamental se levar em consideração a unidade e a coerência do ordenamento jurídico. Bobbio verifica alguns aspectos que caracterizam essa condição como as fontes delegadas e as fontes reconhecidas e admite que a complexidade de um ordenamento jurídico deriva do fato de que a necessidade de normas de conduta numa sociedade ser tão grande que não existe nenhum poder em condições de satisfazê-la sozinho.
Assim, para solucionar essa necessidade o ordenamento jurídico atual se alimenta de normas já feitas de ordenamentos anteriores diversos, bem como na delegação a vários institutos de poder para a produção de normas, portarias, regulamentações que em seu conjunto formam o ordenamento jurídico.
Bobbio considera estas definições como uma continuação do trabalho de Kelsen, Jurista austro-americano, um dos mais importantes e influentes do século XX. Foi um dos produtores literários mais útil de seu tempo, tendo publicado cerca de