direito
CIÊNCIA DO DIREITO
Professor
NILO BAIRROS BRUM
Em um contexto histórico em que se reconhece e proclama a falência dos modelos juriscientíficos tradicionais, o surgimento de obras que ofereçam novas propostas para a abordagem do fenômeno jurídico é sempre recebido com grande interesse. É o caso de A CIÊNCIA DO DIREITO, do jusfilósofo paulista Tercio Sampaio Ferraz Júnior.
O primeiro capítulo de sua obra é dedicado à discussão sobre a cientificidade do Direito. Ressalta o autor a dificuldade do tema, não só pela ambigüidade do próprio termo ciência, mas também pela diversidade de critérios usados pelos juristas para situar o campo temático da Ciência Jurídica. Outra questão levantada nesse capítulo é a do método, afirmando o autor que as ciências humanas requerem métodos próprios que não o das ciências naturais. Diz, também, ser importante distinguir método de técnica, já que o caráter científico de uma investigação é dado pelo método e não pelas técnicas usadas.
Colocados os problemas epistemológico e metodológico da Ciência do Direito, abre-se o segundo capítulo com um panorama histórico de como esses problemas foram enfrentados pelos juristas no decorrer dos séculos até nossos dias, a começar pela jurisprudência romana que nenhuma preocupação científica tinha, passando pelos glosadores do Século XI,
Rev. SEQÜÊNCIA — Ano I — 115 Semestre 1980 — Pág. –115–
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os jusnaturalistas da Era Moderna, a Escola Histórica, o Positivismo, até chegar ao pensamento do Século XX, com sua multiplicidade de teorias conflitantes. O capítulo terceiro destina-se a delimitar o campo teórico da Ciência do Direito. Considerando que “todas as valorações, normas e expectativas de comportamento na sociedade têm de ser filtradas através de processos decisórios antes de poder adquirir validade”, conclui o autor que o fenômeno que caracteriza o Direito é a positivação.
A Ciência do Direito, então, qualquer que seja o