direito
O direito e a escrita
Direito e lei escrita, partindo do pressuposto de que um conjunto de regras ou normas que regulamentam uma sociedade pode ser chamado de direito, todas as comunidades humanas que existem ou existiram no mundo produziram ou produzem seu “Direto”.
Só podemos estudar a Historia do Direito a partir do advento da escrita, antes disso chamamos de pré-história.
Povos sem escrita ou ágrafos: Sem tempo determinada, podem ser os homens das cavernas, os índios brasileiros até a chegada de Cabral, ou até mesmo as tribos da floresta Amazônica que ainda hoje não entraram em contato com o homem branco. Características dos povos ágrafos: não tem grande desenvolvimento tecnológico, e somente a maioria tem agricultura, são em sua maior parte caçadores-coletores e como tais são seminômades ou nômades. Baseiam seu dia a dia em uma religiosidade profunda.
Características gerais do Direito dos ágrafos: São abstratos( não há registro escritos, regras passadas de pessoas para pessoas), numerosos( cada comunidade tem seu próprio costume e vive isolada no espaço e no tempo), diversificados( com a distancia as comunidades produzem mais dissemelhança que semelhança de seus direitos), impregnados de religiosidade(seu Direito são explicados através da religião), Direito em nascimento( direito através do consciente, fruto da reflexão).
Fontes dos Direitos dos povos Ágrafos: Costumes( tudo aquilo que é utilizado como base ou inspiração para a feitura de regras ou códigos, utilizando-se dos costumes como fonte de suas normas, ou seja, o que é tradicional no viver e conviver de sua de sua comunidade torna-se regra a ser seguida), Hierarquia( nos grupos sociais onde se pode distinguir pessoas que detém algum tipo de poder, estes impõem regras de comportamento, tornando normas permanentes), Precedentes ( as pessoas que julgam-chefes ou anciãos- tendem a, voluntária ou involuntariamente, aplicar soluções já utilizadas anteriormente).