Direito
AÇÃO DE ALIMENTOS
GUILHERME DOS SANTOS VIEIRA e CAROLINE DOS SANTOS VIEIRA, menores impúberes, neste ato representados por sua mãe, Ires Salete dos Santos, brasileira, divorciada, auxiliar de produção, inscrita no CPF sob n.º 674.552.630-15, portadora do RG n. 5053808886 da SSP/RS, domiciliados na cidade de Passo Fundo, RS, na rua Aspirante Jenner nº 37, com fundamento na Lei n.º 5.478/68 c/c os arts.1.694, e seguintes, do Código Civil, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de MARCOS GOMES VIEIRA, brasileiro, solteiro, auxiliar de produção da empresa Perdigão, unidade de Marau, domiciliado na Av. 15 de Novembro, n. 1019, esquina com a Av. Independência, Centro, na cidade de Passo Fundo, RS, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
A representante dos autores viveu maritalmente com o requerido, em união estável, durante onze anos, nascendo dessa união, Guilherme dos Santos Vieira, atualmente com oito anos e Caroline dos Santos Vieira, atualmente com quinze anos de idade, conforme provam as certidões de nascimento anexas;
Após a separação do casal, os filhos, ora autores, ficaram na guarda da mãe, o requerido tem descurado do seu dever de contribuir para o sustento de seus filhos, deixando tal encargo inteiramente na responsabilidade da representante dos autores, que, sozinha, não tem condições de sustentar os filhos;
É de se ressaltar, por importante, que a representante do autor está trabalhando como auxiliar de produção na Empresa Perdigão, localizada na cidade de Marau, onde recebe o salário mensal de R$ 1.049,40 (hum mil e quarenta e nove reais e quarenta centavos), conforme prova o incluso o contracheque.
Ocorre que o valor recebido pela representante dos autores não cobre as despesas alimentícias e médicas com os mesmos, inclusive porque Guilherme dos Santos Vieira sofre de bronquite asmática, tendo despesas com