DIREITO
CARLOS ELIAS DO CARMO RIBEIRO, brasileiro, policial militar ativo, inscrito no CPF nº 364.559.128-10;
MARCOS ANTONIO PEREIRA DE SOUSA, brasileiro, policial militar ativo, inscrito no CPF nº 313.045.068-86; ambos domiciliados conforme o artigo 76, parágrafo único do
Código Civil, na Rua Comandante Taylor nº 1180 – Sacomã, Cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, CEP: 04.218-000.
EDER VIEIRA BUENO, brasileiro, policial militar ativo, inscrito no CPF nº 223.409.938-22;
JOÃO SADALLA SFAIR, brasileiro, policial militar ativo, inscrito no CPF nº 370.189.588-06; ambos domiciliados conforme o artigo 76, parágrafo único do
Código Civil, na Rodovia Castello Branco, km 25 + 500, Oeste, São Paulo, CEP: 06404-300
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Este documento foi assinado digitalmente por Tribunal de Justica Sao Paulo e THAISA GIMENES BRANCO. Protocolado em 16/01/2014 às 14:10:57.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1001645-93.2014.8.26.0053 e o código 6D3A6F.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP.
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vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua advogada in fine – instrumento de mandato anexo – nos termos e para os fins da Lei nº 12.153/09, propor a presente: AÇÃO ORDINÁRIA em face da CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Rua Alfredo Maia, nº 218, 2º andar, Ponte Pequena, Cidade de São Paulo/SP, pelo motivos a seguir expostos:
Os autores são funcionários público estadual, pertencentes aos quadros da carreira da Polícia Militar, contribuinte da Caixa Beneficente da Polícia
Militar de São Paulo (CBPM), entidade previdenciária, médico-hospitalar e odontológica.
Ocorre que, além de contribuinte da CBPM, os autores são associados compulsórios da Cruz Azul de São Paulo, entidade privada que presta serviços de natureza médica.
Em suma, todo funcionário público