Livro herneneutica
4924 palavras
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Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Brasil alcançou a sétima Constituição de sua história político-constitucional. Certo é que a comparação entre o número e a duração de nossas Constituições, coloca-nos em desvantagem em relação à longevidade dos documentos constitucionais dos Estados Unidos, de monarquias constitucionais européias, mesmo no caso da Argentina que, não obstante as reformas, mantém à Constituição originária de 1853. Contudo, a situação não é das mais desanimadoras em relação a outras experiências constitucionais: a França, por exemplo, até o momento, está na décima primeira Constituição; a Bolívia, cerca de dezesseis Constituições; a Espanha atingiu em 1978, nove Constituições, não incluindo nesse conjunto a Constituição fragmentária do período de Franco, representada por sete Leis Fundamentais(1938/1967).
Para chegarmos até a atual Constituição, promulgada em 05.10.1988., foram vários os momentos políticos e econômicos pelos quais passamos, necessitando que nossos ordenamentos jurídicos evoluíssem, adequando-se aos novos interesses coletivos e individuais, refletidos pelas mudanças sociais.
Politicamente nosso país sempre foi instável, porém, foi essa instabilidade política que contribui de forma salutar para o aprimoramento de nossas leis, respeitando assim à vontade da atual sociedade, atualizando nossas normas ao atual momento sócio-político.
2. A Constituição Imperial:
A evolução constitucional brasileira tem seu marco inicial na Constituição Política do Império do Brasil, de 25 de março de 1824, outorgada por D. Pedro I, resgatando, o compromisso que assumira quando dissolveu a Assembléia Geral Constituinte e Legislativa, em 12 de novembro de 1823.
A Constituição monárquica de 1824 estruturou a organização dos Poderes do Império nos cento e setenta e nove artigos de seu texto(art. 3o).
No tocante à forma do Estado se estabeleceu um regime unitário, sendo as províncias administradas por um