Direito
JOAQUIM DOS SANTOS BARBOSA, brasileiro, casado, maior, capaz, estudante, CPF n.º 854.158.793-14, residente e domiciliado à Rua Tenente Pires ferreira, Ed. Ansonia , nº 74, APT 8, Bairro da Barra, Salvador-BA, por seu advogado JACOB DISRAELI TENORIO, OAB 1234.5, ao final assinado, vem à presença de V.Exª. propor a presente. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face da Rede Globo, através de seu representante legal, com endereço na Estrada dos Bandeirantes, 6900, Rio de Janeiro – RJ, Brasil, CEP: 22.780-086, Telefone: (21) 2444 4000, pelos motivos de fato e direito que passa a expor:
DOS FATOS No dia 15/01/2012, data que nada tem a ver com o carnaval, inclusive, data que antecede os festejos carnavalescos em todo o Brasil, o Autor passou a assistir, juntamente com seus filhos menores, um de 8 anos e outro de 10 anos, a transmissão desenhos animados, surpreendendo-se ao ver que no intervalo de tal programação, já anunciavam a cobertura do Carnaval de São Paulo, o qual recebe o nome de “GLOBELEZA”. Acontece, Excelência, que ao início de cada transmissão, aparece uma mulata praticamente NUA dançando e rebolando, como se bonito fosse mostrar-se diante de todo o público dessa forma. Não teria interesse processual se esses fatos tivessem ocorrido em horário apropriado para adultos, porém, como consta nos autos, a transmissão foi feita em horário inapropriado e com tarja verde, como se fosse de conteúdo livre e de permissão para que todos pudessem assistir. Os filhos menores do autor acompanharam toda a cena. Na semana seguinte, ao pensar que o pior constrangimento já havia se passado, o autor recebe a notícia de que seus filhos, na mesma escola e na hora do intervalo, em frente a todas as crianças, se despiram, com a tentativa de imitar a cena que viram e aprenderam, por conta da