direito
Estado em relação à órbita internacional: breves considerações à luz do Direito
Internacional.
Leonardo Arquimimo de Carvalho 1 carvalho001@hotmail.com Sumário: 1. Introdução. 2.Jurisdição: brevíssimas considerações. 3.Os limites da
Jurisdição nacional. 4.A competência internacional. 5.Os elementos de Estado e o território como unidade jurídica. 6.Jurisdição internacional. 7.Os direitos e deveres do Estado na órbita internacional: o dever de não-intervenção. 8.A ação legiferante e a ação executiva do Estado em relação à órbita internacional. 9.Considerações conclusivas. 10.Referências Bibliográficas.
1. Introdução
O Estado possui inúmeros fins que caracterizam sua forma de organização. Contudo, não está sozinho, inúmeras são as organizações conformadas em Estados com os mais diferente fins, restando, portanto, a possibilidade de existirem conflitos de interesses na atuação destes. A necessidade de convivência pacífica na ordem internacional impõe limites para atuação e execução dos fins de qualquer Estado, logo, limites para atividade jurisdicional do Estado.
A jurisdição constitui-se em elemento integrante da soberania estatal e é geralmente exercida nos limites territoriais do país. Sendo tarefa estatal o estabelecimento da amplitude e das limitações do seu ordenamento jurídico, tanto no âmbito espacial nacional como no internacional.
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O problema do limite da atuação jurisdicional de um determinado
Estado pode ser solucionado de maneira expressa, por determinação direta, quando o ordenamento jurídico aponta quais as causas que a ele estão sujeitos.
Ou de maneira contrária, por intermédio de um sistema de determinação indireta, onde um trabalho de dedução hermenêutica irá estabelecer a extensão jurisdicional. Em Direito Processual, a terminologia ‘Jurisdição’ remete à interpretação literal, “dizer, ditar o direito”; a expressão, quando transferida