direito
APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS As classificações e as aplicações das normas constitucionais dada por Jose Afonso da Silva em relação a sua aplicabilidade em normas de eficácia plena, contida e limitada.
São normas constitucionais de eficácia plena, eficácia contida eficácia limitada.
Eficácia plena = eficácia absoluta
Eficácia contida = eficácia relativa restringível
Eficácia limitada = eficácia relativa dependente de complementação legislativa.
Direitos e garantias fundamentais
Todos os seres humanos são iguais perante a lei direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade sendo assim homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações e ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer que não queiram e não serão submetidos à tortura a tratamento desumano todos são livres para escolher sua religião será assegurada a sua honra e as suas imagens é livre a locomoção em território nacional em tempos de paz podendo qualquer pessoa, nos termos da lei nele entra permanecer ou dele sair com seus bens etc..
Direitos sociais
São direitos sociais a educação a jovens e adultos, a saúde a todos, alimentação, o trabalho digno e honesto com todos os seus direitos, a moradia, o lazer, a segurança sem se preocupar em sair de casa, a previdência social a trabalhadores, a proteção a maternidade a mãe e a criança, a assistência aos desamparados na forma desta constituição e tudo que consta em vigor dos direitos sociais na constituição federal do Brasil.
Direitos políticos
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto cm valor igual para todos, e, nos termos da lei mediante plebiscito, referendo iniciativa popular parágrafo único: o alistamento eleitoral e o voto são: o voto e obrigatório para os maiores de 18 anos; exceto para os analfabetos os maiores de 70 anos os maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
Esses são os direitos que os políticos tem sobre o