direito..
O direito positivo foi instituído conforme a evolução da sociedade, passando do que é natural,
para o que é estruturado mediante normas para ser aplicado. É o direito vigente, garantido
por sanções coercitivamente aplicadas. É o direito obrigatório a todos, tendo por definição
mediante a decisão do direito pelas autoridades maiores. É definido conforme o tempo e
território, com vigência conforme estipulado em cada pais ou estado.
DIREITO POSITIVO, DIREITO NATURAL E DIREITOS HUMANOS
O direito natural é o direito que independe de legislação ou de qualquer lei ou imposição, é
direito da liberdade e igualdade a qual esta atrelado aos requisitos do ser humano. Diferente
do direito positivo que é definido por leis, sanções, estatuto, tratados etc. e depende
exclusivamente de autoridades para definir suas normas.
Dos direitos humanos define-se por incompleto até os dias de hoje, já que em meio as guerras,
e foi considerado em caráter urgência a sua criação e medidas de proteção mediante as
torturas e desumanidades ocorridos durante a II Guerra mundial. Sendo após discussões entre
juristas, filósofos e ensaístas, reconhecido internacionalmente em Paris em 1948, mesmo
incompleto, porém em expansão, foi a vitória do homem e da civilização.
DIREITO POSITIVO,DIREITO NATURAL ,DIREITO HUMANO
É aquele que se compõe de princípios inerentes à própria essência humanas. É constituído pelos princípios que servem de fundamento ao Direito Positivo é constituído, não por um conjunto de preceitos paralelos ao Direito positivo, mas pelos princípios fundamentais do Direito Positivo os princípios que constituem o Direito Natural são entre outros: "o bem deve ser feito", "não lesar a outrem", "dar a cada um o que é seu", "respeitar a personalidade do próximo", "as leis da natureza", etc., revela ao legislador os princípios fundamentais de proteção ao homem, que forçosamente deverão ser