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Local e data.
Pronome de tratamento ( exemplo: Exmo. Sr. – Ilmo. Sr. ) ( nome completo do Presidente da Comissão de Licitação ), ficando assim, conforme o caso:
Ilustríssimo Senhor, José da Silva, DD. Presidente da Comissão de Licitação, do Ministério das Comunicações.
Espaço reservado para o despacho
Ref.: EDITAL DE (mencionar a modalidade) nº 00000 / 2002.
( razão social da empresa ), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.000.000/0000-00, com sede na ( endereço completo, inclusive telefone ), na cidade de , estado de , por seu representante legal infra assinado, tempestivamente, vem, com fulcro na alínea “ a “, do inciso I, do art. 109, da Lei nº 8666 / 93, à presença de (Vossa Excelência ou Vossa Senhoria), a fim de interpor
RECURSO ADMINISTRATIVO,
contra a decisão dessa digna Comissão de Licitação que julgou habilitada a licitante FULANO DE TAL & CIA. LTDA, apresentando no articulado as razões de sua irresignação.
I – DOS FATOS SUBJACENTES
Acudindo ao chamamento dessa Instituição para o certame licitacional susografado, a recorrente e outras licitantes, dele vieram participar.
Sucede que, após a análise da documentação apresentada pelos licitantes, a Comissão de Licitação culminou por julgar habilitada a empresa FULANO DE TAL & CIA. LTDA, , ao arrepio das normas editalícias.
II – DAS RAZÕES DA REFORMA
De acordo com Edital da licitação em apreço, estabelecido ficou, entre outras condições de participação, que as licitantes deveriam apresentar CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU CONCORDATA, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, conforme item n° 00, do Edital.
Supondo ter atendido tal exigência, a proponente FULANO DE TAL & CIA. LTDA, apresentou apenas o protocolo expedido pelo Distribuidor, alegando que o mesmo dispõe do prazo de 5 (cinco) dias úteis para expedi-la e que tão logo seja a