Direito
Instituição: Unime
Data: 24|03|2014
Professora: Fernanda Serafim
O DIREITO ALTERNATIVO.
Introdução ao Direito Alternativo:
O direito alternativo: foi uma escola que nasceu fortemente no sul, pregando uma aplicação do direito por Equidade, todas as decisões jurídicas deve ser proferido como Equidade, sentido de justiça, o que se discute no direito alternativo, é a aplicação do direito por equidade, ou seja, o juiz fundamenta as suas decisões no sentido justiça inclusive contra leve, afastando a lei caso concreto para aplicar o que ele entende como justo, uma ideia bem geral do que seria o direito alternativo. A busca do direito, a justiça sempre foi esse objetivo do direito, ideia da escola alternativa, A forma de você exteriorizar o direito, por vezes possa não nos levar a justiça, nesse caso afastou é aplicou a justiça direta. É crescente a discussão no mundo jurídico a respeito do chamado direito paralelo emergente, conhecido como direito alternativo, entretanto é visível a existência de lacunas, contradição no direito oficial desponta diante disso, O direito Alternativo como uma das tentativas de suprir essa lacuna, esse vazio que o estado tem deixado na solução dos conflitos. Para tanto analisaremos o Direito alternativo de uma forma especial, buscando raízes históricas, definindo conceitos é analisando suas propostas como meio de preencher os vazios produzidos pelo estado.
Colapso no direito contemporâneo:
Não vejo um colapso, não uma impotência estatal,eu vejo sim uma possibilidade estatal no nosso sistema jurídico que é positivado, ‘’ não condições de você normatizar tudo, sempre vai haver lacunas na lei’’ por isso que a própria norma, já te traz uma forma de você completar essas lacunas. Pelos princípios graves do direito, pela equidade. A ideia do Direito Alternativo, não é criar uma doutrina jurídica, de colatação de lacunas, ele pensa no sentido de possibilidade, de afastar a norma posta,