Direito

3790 palavras 16 páginas
FAIT
1º PERÍODO – CURSO DE DIREITO
Profª Msc. Telma Rostelato
IED – INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
AULAS DE 03/02 E 06/02 (TURMAS A e B) – Apresentação do docente e dos discentes, objetivo da disciplina, avaliação, bibliografia.
IDEIAS GERAIS DO DIREITO
Todo Curso de Graduação tem sua base, ou seja, a necessidade do conhecimento de conceitos que são o alicerce, a razão de sua existência, por isso, esta disciplina visa oferecer ao estudante, a ideia do conjunto, do todo.
Segundo Paulo Nader: “A árvore jurídica a cada dia que passa, torna-se mais densa, com o surgimento de novos ramos que, em permanente adequação às transformações sociais, especializam-se em sub ramos.” (NADER, p. 2, “in” Introdução ao Estudo do Direito).
IED é uma disciplina propedêutica, de base. Ela não cria o saber, apenas recolhe das disciplinas jurídicas (Filosofia do Direito, Ciência do Direito, Sociologia Jurídica, História do Direito, Direito Comparado) as informações necessárias para compor o quadro de conhecimentos a ser descortinado aos acadêmicos, com o objetivo de os familiarizarem com a linguagem jurídica.
Esta disciplina constitui-se verdadeiro elo entre a cultura geral, obtida no curso médio e a cultura específica do Direito, sendo imprescindível para a adaptação cultural do estudante. E é igualmente, através dela, que é testada sua vocação, para o Direito.
Além disso, a disciplina objetiva lançar os dados que tornarão possível, com o passar dos anos, o desenvolvimento do raciocínio jurídico a ser aplicado nos campos específicos do conhecimento jurídico.
A Portaria nº. 1.886, de 30 de dezembro de 1994, do Ministério da Educação e do Desporto, que estabeleceu novas diretrizes para o curso jurídico, confirmou o caráter obrigatório do estudo da disciplina e alterou a sua denominação para Introdução ao Direito, tal mudança, entretanto, não implica modificação do conteúdo ou enfoque da disciplina, que continua a ser introdutória ao estudo do Direito.
As disciplinas jurídicas

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