Direito
5 NECESSIDADES, BENS E FATORES DE PRODUÇÃO
5.1 Necessidades Humanas
5.1.1 Conceito: qualquer manifestação de desejo que envolva a escolha de um bem econômico capaz de contribuir para sobrevivência ou realização social do indivíduo (objetivo da atividade econômica).
5.1.2 Tipos:
a) qto. natureza: primárias: biológicas – relacionadas com a vida; relativas - relacionada com a existência social individual. Ex: prato, cama, roupas; espirituais – são subjetivas e dependem da cultura, religião, meio ambiente. Ex: cinema, teatro, música; secundárias – dependem da renda; de luxo – relacionadas c/supérfluos.
b) qto ao modo: individuais/coletivas;
c) qto ao tempo: atuais/futuras.
5.1.3 Características:
a) Renovação/Diversificação – ocorre a todo o momento sem cessar e em função disto são ilimitadas;
b) Multiplicidade – progresso técnico induz novas necessidades;
c) Saciabilidade – ocorre quando o desejo passa a satisfazer uma maior parte das pessoas (saturação);
d) Interdependência – substitutiva (manteiga/margarina); complementar (gasolina/carro);
e) Variação- no tempo e no espaço.
5.2 Bens Econômicos
5.2.1 Conceitos
Tudo aquilo capaz atender uma necessidade humana (prod. e serviços). Porque um bem é procurado? Porque é útil e é útil porque tem a capacidade de satisfazer/atender uma necessidade humana. bens livres – abundantes e sem proprietário, trabalho e valor; bens econômicos – escassos e com proprietário, trabalho e valor, utilidade e acessibilidade.
5.2.2 Tipos: qto à propriedade: públicos/privados ou particulares; qto à natureza: materiais (carro)/imateriais (serviços); qto ao destino: bens consumo/capital ou de produção; qto à duração: duráveis/semi-duráveis/não-duráveis; qto à espécie: complementares/concorrentes/sucedâneos; qto à importância: (em função da renda ele aumenta ou diminui): superiores: eletrodomésticos; inferiores: cachaça, fumo.
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