DIREITO
Considerações iniciais: contextualizando o pensamento de Weber
França e Inglaterra desenvolveram o pensamento social sob a influência do desenvolvimento industrial e urbano, que tornou esses países potências emergentes nos séculos XVII e XVIII e sedes do pensamento burguês da Europa.
O sucesso alcançado pelas ciências físicas e biológicas, impulsionadas pela indústria e pelo desenvolvimento tecnológico, fizeram com que as primeiras escolas sociológicas fossem fortemente influenciadas pela adaptação dos princípios e da metodologia dessas ciências à realidade social (lembrar da analogia feita por Durkheim entre sociedade e organismo).
Na Alemanha de Max Weber, entretanto, a realidade é distinta. O pensamento burguês se organiza tardiamente e quando o faz, já no século XIX, é sob influência de outras correntes filosóficas e da sistematização de outras ciências humanas, como a história e a antropologia -> a Alemanha se unifica e se organiza como Estado nacional mais tardiamente que o conjunto das nações europeias, o que atrasa seu ingresso na corrida industrial e imperialista iniciada na segunda metade do século XIX.
Devemos distinguir no pensamento alemão, portanto, a preocupação com o estudo da diferença, característica de sua formação política e de seu desenvolvimento econômico. Adicione-se a isso a herança puritana com seu apego à interpretação das escrituras e livros sagrados.
Para Weber, a pesquisa histórica é essencial para a compreensão das sociedades. Essa pesquisa, baseada na coleta de documentos e no esforço interpretativo das fontes, permite o entendimento das diferenças sociais, que seriam, para esse sociólogo, de gênese e formação, e não de estágios de evolução.
Ele consegue combinar duas perspectivas: a histórica, que respeita as particularidades de cada sociedade, e a sociológica, que ressalta os elementos mais gerais de cada fase do processo histórico; isto é, um esforço interpretativo do passado e de