Direito
Ana Maria, (Nacionalidade), (estado civil), inscrita no CPF sob o nº (xxx.xxx.xx-xx) e inscrita no RG sob o nº (xxxxxxxx), residente e domiciliada em (endereço completo), por meio de seu advogado Cassio Nascimento Silva, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº (xxxxx), com escritório profissional na Rua Frei Luis Alevato nº 214 – bloco 02 Apto 106, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22710-325, para fins do art. 39, I, CPC, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor,
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATORIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Nos termos da lei 9.099/99, em face de Ricardo Eletro Ltda., empresa privada, inscrita no CNPJ sob o nº (xxxxxxxx), com sede na (endereço completo), pelos fatos e motivos que a seguir passa a expor.
PRELIMINARMENTE requere-se prioridade de tramitação previsto no art. 1.211-A, CPC.
1- DOS FATOS
A autora no dia 29/11/2013 dirigiu-se até o estabelecimento da ré, onde adquiriu uma geladeira da marca BRASTEMP no valor de R$ 2.500,00, quantia paga a vista, com prazo para entrega de 7 (sete) dias úteis.
Ocorre que o produto não foi entregue dentro do prazo estipulado, o que fez a autora entrar em contato com o SAC da ré que lhe informou não ter a geladeira em estoque concedendo o prazo de mais 20 (vinte) dias para entrega do produto adquirido.
Por se tratar de um produto essencial e exclusivamente adquirido para as festas de final de ano junto de seus familiares, que são feitas sempre em sua residência pela parcial incapacidade de locomoção por ser cadeirante, a autora não concordou com o prazo estendido pela ré, solicitando assim o cancelamento da compra, mas não logrou êxito.
Fato que fez a autora mesmo