Direito
Para Fernando Capez, ocorre a Dupla causalidade com doses insuficientes, as doses fossem insuficientes, por si sós, para levar ao resultado morte, mas, somadas, acabassem por atingir o nível necessário e assim produzir a fatalidade? Nesse caso, nem a conduta de A nem a de B, sozinhas, levariam ao resultado. Eliminada qualquer delas, o resultado desapareceria, razão pela qual pelo critério da eliminação hipotética, nenhuma delas pode ser, isoladamente, considerada causa (só ambas, conjuntamente, podem ser consideradas a causa). Solução: trata-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio, na medida em que falta a um ou outro comportamento a capacidade para gerar, isoladamente, o resultado visado. Não sendo possível provar qual das doses acarretou a morte, aplica-se o princípio do in dubio pro reo, e a nenhum dos autores será imputado o resultado, respondendo ambos por tentativa (a chamada autoria incerta).
A doutrina restringe o alcance das duas causas relativamente independentes, anteriores parra inserir o componente subjetivo, ou seja, na causa pré existente, o agente tem que ter o conhecimento ou a possibilidade de previsão da causa anterior, sob pena de se imputar a alguém uma responsabilidade objetiva. Portanto o agente pela possibilidade, poderá responder pelo resultado de forma dolosa ou culposa, como também não poderá responder pelo resultado.
Para Bitencourt, Se dois indivíduos, um ignorando a conduta do outro, com a intenção de matar, ministram, separadamente, quantidade de veneno insuficente para produzir a morte da mesma vítima, mas em razão do efeito produzido pela soma das doses ministradas esta vem a morrer, qual seria a solução