Direito
Ausente é quando uma pessoa desaparece domicílio sem deixar enderenço de seu paradeiro, sem dar noticia e sem deixar alguém responsável pelos seus Bens. O Código Civil Brasileiro protege essas pessoas através de medidas que proteja seu patrimônio, pois que ele esteja vivo ou morte é importante considerar o interesse social de preservar o seus bens. Caso tenha o crescimento da possibilidade que a pessoa tenha falecido a proteção legal volta para os herdeiros.
Com o desaparecimento do individuo, ser ter deixado algum procurados com poderes para administrar os seus bens e sem ter noticia, o juiz a requerimento de qualquer interessado, ou do Ministério Público, declarará a ausência , e nomeara curador. Também será este pnomeado quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou os seus poderes forem insuficientes.
O cônjuge do ausente sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência ela será o seu legitimo curador. Em falta de cônjuge ,em preferencial , nos pais e nos descendentes em falta de pessoas mencionadas o juiz nomeara um curador dativo.
Na Primeira, subsequente ao desaparecimento, o ordenamento jurídico procura preservar os bens por ele deixados, para a hipótese de seu eventual retorno, como explicando isso é a fase da curadoria do ausente, em que o curador cuida de seu patrimônio. Na segunda fase é prolongando a ausência, o legislador passa a preocupar-se com os interesses de seus sucessores, permitindo a abertura da Sucessão Provisória e por ultima , depois de longo período de ausência é autorizada a abertura da sucessão definitiva.
Decorrido o prazo de três anos sem que o ausente reapareça, poderão os interessados requerer a abertura da sucessão provisória (CC, art.26)
Sucessão Provisória
Os bens serão entregues aos herdeiros, porem, em caráter provisório e condicional, ou seja,