direito
Parágrafo único. As anotações na carteira de trabalho indicarão:
I- a Lei em que se fundamentou a anistia, ou seja, a lei 8.878/94;
II- A Portaria que deferiu o retorno ao trabalho, e;
III- A Portaria que determinou o seu exercício, se for o caso. O dispositivo transcrito pelo Embargante não guarda qualquer semelhança com a intepretação que pretende dar o reclamante. Aliás, o único artigo que tratou sobre reintegração, nesta Orientação Normativa foi expresso quanto a vedação do instituto aos anistiados, vejamos: Art. 8º o retorno ao serviço de servidores e empregados somente produzirá efeitos financeiros a partir do efetivo exercício do cargo ou emprego, vedados a reintegração de que trata o artigo 28 da Lei n 8.112, de 1990, e o pagamento de