direito
Sumário: 1 Introdução; 2 Conceito de direito de vizinhança; 3 Distinção entre direito de vizinhança e servidão; 4 Obrigações propter rem; 5 Natureza jurídica dos direitos de vizinhança; 6 Considerações Finais; Referências
Palavras-chave: Direito Real. Direito Obrigacional. Vizinhança. Conflitos. Relação Jurídica.
INTRODUÇÃO
As primeiras formas de regulamentação das relações conflitivas entre vizinhos têm origem nos digestos romanos sofrendo modificações para adequar-se ao contexto atual, conforme lição de PEREIRA (2006, p. 207)
Os digestos romanos anunciavam a immittere,imissio que eram vocábulos que serviam para positivar os conflitos de vizinhança com o sentido de designar a introdução de qualquer substância material no prédio alheio. Modernamente, substitui-se a idéia de emissão pela de interferência, que é mais ampla, não se reduzindo à materialidade da introdução de uma coisa, porém abrangendo toda influência corpórea ou incorpórea, capaz de causar dano ou incômodo ao proprietário vizinho.
Na busca pela harmonia social faz-se necessário suportar certos sacrifícios. É o que acontece com os confinantes na tentativa de conciliar seus interesses. Então, relevante é aprender a natureza jurídica dos direitos de vizinhança para definira sua essência, de forma a possibilitar um regramento claro e preciso de tais direitos.
Ao realizar uma perquirição na doutrina buscou-se coligir informações acerca da natureza jurídica dos direitos de vizinhança para que se possa confrontar o entendimento de certos doutrinadores, e, de forma dialética, vislumbrar um entendimento consistente e sustentável, para tanto, faz-se estabelecido, primeiramente, um conceito operacional para os direitos de vizinhança.
Em um segundo momento, devido à disseminada confusão doutrinária, será necessário destacar algumas distinções entre direito de vizinhança e os direitos reais da servidão. Posteriormente, estabelecer-se-á um diálogo doutrinário