direito
- Apesar da completa falta de registros, acredita-se que o rudimentar comércio humano já possuía algumas regras no que tange à forma com que se efetivava a troca de utilidades, o que pode ter contribuído para que o homem primitivo desenvolvesse uma idéia sobre valor e proporção. Por exemplo,uma cabra correspondia a dez peixes.
- O Código de Hamurabi previa alguns institutos próprios do Direito Comercial, como o empréstimo a juros, os contratos de sociedade e de depósito.
- Os romanos eram ávidos em negociar entre eles e com estrangeiros. Tais negócios eram regidos tanto pelo ius civile (direito civil), quanto pelo ius gentium (direito das gentes, aplicável as relações jurídicas entre romanos e estrangeiros). Desse contexto, emerge o ius commercii (direito de comerciar), denominação designativa da específica capacidade jurídica para praticar negócios jurídicos, em especial os de cunho patrimonial. - Foi durante o período feudal da Idade Média, que surgiram as corporações de mercadores, consideradas pela doutrina a “verdadeira origem” do Direito Comercial como o concebemos atualmente. Tais corporações,criadas por comerciantes, eram compostos por cônsules. O Direito Comercial surgiu de forma corporativista, pois ocupava-se, no início, apenas de conflitos envolvendo comerciantes contra comerciantes e, depois, estendendo-se a causas entre comerciante se não-comerciantes. Os comerciantes passaram a se organizarem em corporações, com o intuito de definir regras e diretrizes que deveriam demarcar o desenvolvimento do comércio.
- Corporações de oficio
- Na Idade Contemporânea a Revolução Francesa, com princípios de igualdade e fraternidade, excluiu o privilégio de classe. Isso fez com que o Direito Comercial deixasse de ser próprio dos comerciantes para estar pautado nos atos de comércio.
- Revolucao