Direito
A constitucionalização do direito privado se traduz na perda de centralidade dos códigos, em especial do código civil, como vetores sistematizadores do próprio direito privado, pelo que a constituição assume o papel de eixo central ou de elemento harmonizador do ordenamento jurídico.
Constitucionalização do direito privado é uma expressão utilizada para referir-se ao processo de transformação ou de mudança de paradigma que a relação entre o direito constitucional e o direito privado passou a sofrer com o constitucionalismo e, mais especificamente, com a democracia constitucional.
Rompendo com a ideia de sistema jurídico que existia no mundo feudal, é justamente com o liberalismo anglo-saxônico e mais especificamente com a ideia de constitucionalismo e de direitos fundamentais, que veio a surgir apenas com John Locke no século XVII,5 6 e ainda com a ideia estadunidense de controle de constitucionalidade que ele carregava que passou a surgir uma relação de continuidade entre a constituição e o direito privado.7
No direito romano existia uma distinção entre direito público e direito privado, porém, não existia uma relação de continuidade entre ambas as coisas, ambos operavam como mundos à parte. Eventualmente, o direito privado determinava a interpretação do direito público, mas não o contrário, até mesmo por não existir entre eles o conceito de constitucionalismo e de hierarquia de normas como nós conhecemos.8
Concebendo o Direito como uma ordem piramidal escalonada,9 10 o jurista deve conceber o direito como ramos conexos, e não ignorar a relação entre o Direito privado e a Constituição na interpretação jurídica.11
A constitucionalização do direito privado se traduz na perda de centralidade dos códigos, em especial do código civil, como vetores sistematizadores do próprio direito privado, pelo que a constituição assume o papel de eixo central ou de elemento harmonizador do ordenamento