Direito
Introdução
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um conselho, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 com poder deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional, é responsável por expedir normas e diretrizes gerais para seu bom funcionamento. Existem várias comissões que suportam o CMN. Foram criadas para poderem especificar suas reuniões de forma a otimizá-las. Exemplos destas são: Comissão de crédito rural, comissão do endividamento público e a comissão de normas e organização do Sistema Financeiro Nacional. É interessante observar que essas comissões foram criadas para aperfeiçoar, melhorar, especificar e regulamentar (normatizar) setores de responsabilidade do CMN, mas são subordinados a ele. Provavelmente a comissão mais importante é a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc) cuja responsabilidade é de regulamentar eficazmente a medida provisória 542.
O CMN tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País. Sua composição atual é:
- Ministro da Fazenda, como Presidente do Conselho.
- Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Presidente do Banco Central do Brasil.
Os seus membros reúnem-se uma vez por mês para deliberarem sobre assuntos relacionados com as competências do CMN. Em casos extraordinários pode acontecer mais de uma reunião por mês. As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções, normativo de caráter público, sempre divulgado no Diário Oficial da União e na página de normativos do Banco Central do Brasil. De todas as reuniões são lavradas atas, cujo extrato é publicado no DOU.
Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc) como órgão de assessoramento técnico na formulação da política da moeda e do crédito do País. A Comoc manifesta-se previamente sobre os assuntos de competência do CMN. Além da Comoc, a legislação prevê o funcionamento de