Direito
1 - Como se especifica o direito como conhecimento cientifico?
Explica-se por meio da aplicação por lógica, ordem de forma que os fatos sejam sempre organizados, corretos, transparente, assim privilegiando isonomia e efetiva justiça.
2 - No que se constituem as técnicas jurídicas?
Em analisar todos os fatos e dados de forma técnica e impessoal.
3 - Comparativamente, como se relacionam o jusnaturalismo e o historicismo jurídico?
Jusnaturalismo é a corrente de pensamentos jurídico que defende a existência de um direito natural. Já o historicismo, caracterizou-se por se opor a codificação do direito, defendendo a transformação e a formação espontânea do direito. Relacionam-se, opondo um ao outro. Pois um defende a existência de um direito superior, e o outro defende a transformação e a formação espontânea do direito.
4 - Explique o positivismo jurídico?
O positivismo parte do principio do ceticismo, não aceita o direito natural, apenas o que pode ser normatizado, o que pode ser medido. O direito positivo é embasado por verdades cientificas que são “aceitas” por todos, onde subentende-se que o conhecimento humano fora lapidado por técnicas de estudo e observação. 5 - Qual a corrente doutrinaria defendida por Hans Kelsen?
Normativismo jurídico
6 - Qual a relação do direito com outras áreas do saber, tais como economia, sociologia, psicologia, etc.?
O direito por uma questão de normatização do bom viver possui uma característica holística, assim sendo empregado em todos os campos do individuo.
7 - Explique os enfoques zetetico e dogmático da ciência jurídica?
O enfoque zetetico constitui a explicação da lei de forma justa e flexível, onde o individuo passa a ser considerado como um todo (direito e deveres), sem que esta flexibilidade venha causar transtorno coletivo. Já o dogmático é uma aplicação fria da lei, ou seja, vale o que está