Direito
Conjunto de normas jurídicas (princípios e regras) que regem as relações externas (e internas também) dos atores – sujeitos do DIP (estados e organizações internacionais) na sociedade internacional.
- Normas Jurídicas = é o gênero do qual as duas principais espécies são princípios e regras. Principio é mais genérico já as regras são mais especificas, mais precisas.
O DIP é composto por uns e outros. Algumas áreas do direito em que tem muito mais princípios, ou seja, normas mais gerais e abrangentes do que regras, como por exemplo, o Direito Ambiental Internacional e boa parte dos princípios do DAI informam princípios internos nacionais que os países vieram adotar.
Três princípios, por exemplo, que nasceram primeiro no direito internacional do meio ambiente e depois foram incorporados aos sistemas internos: principio do poluidor-pagador, principio da precaução e principio da prevenção. Esses princípios que são basilares do direito ambiental foram primeiro desenvolvidos no âmbito do direito internacional.
Quando se falar normas pressupõe princípios e regras que se aplicam tanto nas relações externas quanto nas relações internas.
Relações Externas = Os princípios e regras vão reger as relações externas, ou seja, pressupõe-se que essas normas aplicam-se para fora no sentindo de apenas regerem, regularem as relações externas dos atores.
Cada vez mais as normas internacionais tem aplicabilidade interna e muitas vezes influenciam sobre o direito interno. Reformas constitucionais, não só legais diretamente determinadas por normas internacionais, como por exemplo, direitos humanos. Várias normas de direitos humanos têm origem, primeiro no direito internacional.
Se o individuo é alvo de violações de direitos humanos, por exemplo, sua liberdade, é uma questão interna. O agente do estado que tem poder de polícia que agride esse individuo, essa pessoa pode demandar internamento o estado,
mas também pode demandar internacionalmente, porque o