DIreito
TEÓRICO DOS JURISTAS
Luís Alberto Warat
Professor do CPGD-UFSC
TÓPICOS POLÊMICOS l - O que é o conhecimento crítico do Direito? A resposta não é fácil.
Na verdade, há grandes interrogações sobre os objetivos desta abordagem teórica. Até certo ponto, estamos diante de uma soma de argumentos, que podem ser vistos como atuais respostas intelectuais a funções camufladas do saber jurídico, produzido pelo contexto acadêmico e profissional. De certo modo, referimo-nos a uma trajetória analítica, bastante fragmentada e polêmica, que se auto-denomina crítica do direito. Trata-se de uma atitude que, negada como posição, expõe um corpo de idéias, as quais, produzidas a partir de diferentes marcos conceituais, se relacionam de maneira flexível e problemática, e que pretendem compreender as condições históricas de elaboração e os vários sentidos sociais dos hábitos teóricos aceitos como o discurso competente dos juristas.
O pensamento crítico, assim entendido, encontra-se integrado por um conjunto de vozes dissidentes que, sem constituir-se, ainda, em um sistema de categorias, propõe um conglomerado de enunciações apto a produzir um
— 48 —
conhecimento do direito, capaz de fornecer as bases para um questionamento social radical.
Certamente, o conhecimento crítico do direito vai tomando forma, em grande parte, devido a sua necessidade de emergir, como uma proposta revisionista dos valores epistemológicos, que regulam o processo de constituição das verdades jurídicas consagradas. Poder-se-ía presumir, assim, que a proposta do pensamento crítico pode apresentar-se como uma tentativa epistemológica diferente. Nessa perspectiva, o saber crítico tenta estabelecer uma nova formulação epistemológ.ica sobre o saber jurídico institucionalmente sacralizado. Tentativa esta que se assenta em um tipo de controle epistêmico, claramente diferenciado das questões e posicionamentos feitos pela tradição epistemológica das ciências