Direito
TST - RECURSO DE REVISTA RR 7552200092003521 7552200-09.2003.5.21.0900 (TST)
Data de publicação: 19/11/2004
Ementa: DECISÃO NORMATIVA - COISA JULGADA FORMAL - POSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÃO POSTERIOR - VIOLAÇÃO DO ARTIGO 7º , XXVI , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO-CONFIGURAÇÃO. Consigna o e. Regional que:"A decisão normativa é classificada como fonte formal heterônoma de direito, sujeita às regras do direito intertemporal, como toda e qualquer norma, não podendo suas cláusulas se ungirem da qualidade de coisa julgada material".Nesse contexto, tem-se que a coisa julgada firmada por intermédio de sentença normativa reveste-se de natureza formal, não se integrando aos contratos de trabalho dos empregados de forma definitiva. A sentença normativa, como fonte de Direito do Trabalho, equivale-se a lei em sentido material, podendo ser objeto de flexibilização, nos termos do artigo 7º , VI , da Constituição Federal . Assim, nada impede que o reajuste salarial previsto em um determinado dissídio venha a ser, posteriormente, transacionado pela entidade sindical, a qual tem liberdade para obter outras vantagens para os integrantes da categoria.Recurso de revista não conhecido.
TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 27910920105180181 2791-09.2010.5.18.0181 (TST)
Data de publicação: 14/10/2011
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA . Estando a decisão regional em harmonia com o entendimento pacífico desta Corte, quanto à impossibilidade de supressão total, por norma coletiva, do direito do trabalhador ao pagamento das horas in itinere, descabe cogitar de ofensa ao art. 7º , XXVI , da CF , uma vez que já foi atingido o fim precípuo do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência. Óbice do artigo 896 , § 4º , da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido .