direito
FACISA – Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas Curso de Bacharelado em Direito
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Professor (a): Paulo Nunes de Oliviera
Aluna: Gerusa Azevêdo de Andrade.
Matrícula: 10.1.305.0225
Período: 8°
Turma: “A”
Turno: Manhã
1° Estágio.
“Princípios do Direito Processual (Processual Constitucional, Processual Civil e Processual do Trabalho)”
Campina Grande – PB
2013
Princípios do Direito Processual (Processual Constitucional, Processual Civil e Processual do Trabalho)”
PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
01. Princípio da simplicidade;
02. Princípio da informalidade;
03. Princípio do jus postulandi;
04. Princípio da oralidade;
05. Princípio da subsidiariedade;
06. Princípio da celeridade;
07. Princípio da Extra petição;
08. Princípio da Irrecorribilidade Imediata das decisões interlocutórias.
09. Princípio da Identidade física do juiz.
10. Princípio do Protecionismo temperado ao trabalhador.
11. Princípio da Conciliação.
1. PRINCÍPIO DA SIMPLICIDADE
- O Processo do Trabalho é mais simples e menos burocrático que o Processo Civil.
2. PRINCÍPIO DA INFORMALIDADE
- O processo do trabalho apresenta 04 procedimentos. Tem - se um procedimento mais complexo e completo que é o comum (ordinário) e dois procedimentos mais céleres (sumário e sumaríssimo) e um procedimento especial.
3. PRINCÍPIO DO JUS POSTULANDI
Art. 791, CLT. Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
4. PRINCÍPIO DA ORALIDADE
- Este princípio é mais acentuado no direito processual do trabalho do que no direito processual comum.
- Ele se acentua com a primazia da palavra, concentração dos atos processuais em audiência, maior interatividade entre juiz e partes, irrecorribilidade das decisões interlocutórias e