Direito
Esta NR tem por objetivos fixar as cores que devam ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando, delimitando e advertindo contra riscos.
A norma cita duas formas de sinalização: cores e emplacamento (rotulagem).
Os objetivos das cores na norma são: identificar equipamentos de segurança; delimitar áreas; identificar canalizações e advertir contra os riscos. Algumas das cores citadas na norma são: vermelho (identificar itens de combate a incêndio), amarelo (sinaliza cuidado), laranja (identificar parte móveis de máquinas e equipamentos), púrpura (identificar riscos provenientes de radiações eletromagnéticas) e etc.
Alguns dos emplacamentos (rotulagem) são: sinalização de proibição, de obrigação, de perigo, de emergência e de Incêndio.
CLT – Férias artigo 129
De acordo com o artigo 129 “todo empregado terá o direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”. As férias consistem, para o trabalhador urbano, rural ou doméstico, em um período anual de descanso remunerado, sem prejuízo da remuneração e com um terço a mais desta, concedido pelo respectivo empregador de acordo com a época mais conveniente aos interesses do serviço. As férias concernem, portanto, ao direito subjetivo e irrenunciável do trabalhador empregado de interromper, a cada ano, a sua prestação de serviços sem prejuízo da respectiva remuneração, e com acréscimo pecuniário. A fim de atender à necessidade imperiosa de recomposição da sua força de trabalho, em benefício da saúde, da incolumidade física e mental e da vida pessoal, familiar e social.
Decreto - 92.530 9 de abril de 1986, artigo 4.
As atividades dos Engenheiros e Arquitetos especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho serão definidas pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, no prazo de 60 dias após a fixação dos currículos de que trata o artigo 3º pelo Ministério da Educação, ouvida a