Direito
No art. 966 é considerado empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Requisitos básicos para ser um empresário:
*capacidade jurídica;
*ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;
*efetivo exercício profissional da empresa;
*regime jurídico peculiar regulador da insolvência; e registro.
Procedimentos para abertura de uma empresa:
A formalização de um negócio é o primeiro passo para desenvolver uma empresa e fazê-la crescer.
Procedimentos para abertura de uma Empresa;
Após pesquisa do zoneamento na Prefeitura para verificar se o objeto social é permitido no endereço escolhido pela empresa e pesquisa do nome empresarial na Junta Comercial do Estado de São Paulo define o nome da empresa, elaborando o contrato dentro dos padrões estabelecidos, assinado pelos sócios, testemunhas e advogado. Alguns procedimentos legais são necessários;
JUCESP - É feito um cadastro no site da Jucesp através do endereço eletrônico: www.jucesp.sp.gov.br, onde iremos gerar uma senha de acesso de novo usuário e preencher os dados solicitados para a constituição da empresa, validar os dados e encaminhar via online. O contrato deverá ser entregue no órgão para o devido registro, apenas com o número do NIRE carimbado no contrato podemos solicitar a inscrição no Cadastro das Pessoas Jurídicas (CNPJ) na Receita Federal.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – entramos no site da Receita: www.receita.fazenda.gov.br, baixamos o programa para o cadastro do CNPJ, o tipo de serviço é definido