Direito
Processo: 296-60.201O
Assunto: Pedido de Liberdade Provisória
Autora: Justiça Pública
Acusado: Macurim Xis pê Sete Silva
MACURIM XIS PÊ SETE SILVA, brasileiro, solteiro, vigilante, residente na Rua Prefeito Nonato, S/N, Centro, Cidade do Sol, MA, por seu advogado in fine assinado, com endereço na Av. Colares Moreira, Lote 07, Qda 28, Sala 1208, Centro Empresarial Vinícius de Morais, São Luis – MA, onde recebe intimações de praxe, vem, perante Vossa Excelência, requerer a concessão de sua
LIBERDADE PROVISÓRIA e/ou REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA com fulcro no Art. 5º, LXVI, da Constituição Federal, combinado com os arts. 282 e 321 do CPP, com redação dada pela lei 12.403/2011, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
O requerente encontra-se preso desde o dia 08 do mês de abril de 2011, em virtude de Prisão em flagrante realizada em decorrência da prática de, segundo a denúncia, conduta prevista nos artigos 15 e 16 da lei 10.826/2003.
Emerge da peça denunciatória que no dia 10 de abril de 2011, por volta de 10:30hs, na rua Vereador Peixoto, neste município, o requerente disparou tiros de revólver contra a residência do Coletor da comarca da Cidade do Sol. Acrescentou, ainda, a denúncia, que após os disparos o requerente contou o ocorrido para o senhor Caxias Amorim e deu a arma com a qual efetivou os disparos para este guardar na sua residência.
Instado a depor, o requerente admitiu que no dia do fato saiu do seu local de trabalho e ficou perambulando pela rua; Que por volta das 19:00h foi para um bar e lá bebeu cerveja até meia noite; que ao sair do bar dirigiu-se à rua da casa do Coletor da cidade e de forma aleatória fez alguns disparos na direção da casa dele; Que retornou para sua casa e dormiu juntamente com sua esposa; Que pela manhã telefonou para Zezé e pediu para ele guardar o revólver com o qual fez os disparos; Que comunicou a