Direito
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO AMAZONAS
PROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ VARA DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS
AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA
ASSUNTO: Projeto de Gás Natural de Urucu – Protocolos de Cooperação entre o Estado do Amazonas e a Petrobrás visando ao início da construção do gasoduto ligando Coari-Manaus e Urucu-Porto VelhoManaus
O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo
Procurador da República signatário, com suporte no art. 129, XI, da Constituição Federal; art.
5º, III, alínea "e", e art. 6º, XII, ambos da Lei Complementar nº 75/93 (Lei Orgânica do
Ministério Público da União), art. 82, I, da Lei n.º 8.078/90; bem como do art. 796, caput, do
CPC, vem, perante V.Ex.ª, propor a presente
AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA
(COM PEDIDO LIMINAR)
Em face do
IBAMA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis, autarquia federal de regime especial, representado neste Estado por seu Gerente Executivo, o Sr. José
Leland Juvêncio Barroso, passível de ser citado na Rua Min.
João Gonçalves, s/nº, BR 319, km 01 Distrito Industrial,
Manaus/AM;
IPAAM, Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas, autarquia estadual, representado por seu Presidente, o Sr. Virgílio Maurício Viana, passível de ser citado na Rua
Recife, nº 3280, Adrianópolis, Manaus/AM; e
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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PETROBRÁS S/A – GASPETRO, sociedade de economia mista, representada por seu Presidente, o Sr. José Eduardo de
Barros Dutra, passível de ser citado na Av. República do
Chile, nº 65, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20035-900,
I.
DO OBJETO DA AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA
1. A presente Ação Cautelar Preparatória visa obter provimento jurisdicional em defesa do meio ambiente, a fim de que se SUSPENDA a
Licença Prévia nº 133/2002 concedida pelo IBAMA, em