Direito
processo nº: 1025/2009
Autor: Marta Abuamad
Réu: Banco Itaucard
MARTA ABUAMAD, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados constituídos, para oferecer IMPUGNAÇÃO aos termos trazidos a baila pela requerida, combatendo-os todos, e ao final reafirmando as alegações vestibulares, pugnando pela total procedência da ação.
Em que pese o esforço do banco adverso em eximir-se da culpa pelos abusos cometidos contra o cliente consumidor, mas nenhum dos elementos trazidos a baila tem o condão de isenta-lo de tal responsabilidade.
DA PRELIMINAR
Nobre Julgador, é evidente que no caso concreto não se pode anuir a existência da presente extinção pleiteada, tendo em vista o total preenchimento dos requisitos para a propositura da ação, não sendo viavel falar em inépcia.
A demanda é calcada no pedido de exibição dos documentos necessários, referentes ao negócio havido entre as partes, e, por via de consequencia, o questionamento das cláusulas abusivas constantes nos mesmos contratos e a comprovação dos abusos pelos extratos, tudo para corroborar o que já havia sido juntado pela parte autora.
Tanto é inverdade que houve dificuldades na elaboração do contraditório que a peça do réu tem 15 laudas, e não deixou de fora da impugnação nenhum dos tópicos relacionados na exordial, tendo assim exercido plenamente seu direito a ampla defesa.
Assim, o pedido e a causa de pedir são concretos e delimitados, constam da peça inicial com clareza, e salvo melhor juízo, trata-se de expediente temerário a busca da extinção da ação sem julgamento de mérito por parte do réu, pois razão não assiste.
MÉRITO
Do Contrato
Seguramente que a relação havida entre as partes se enquadra na proteção do CDC, de modo que sua efetiva vivência deve ser filtrada por este